Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção:
Esta compilação possui caráter meramente informativo e visa facilitar o acesso, a pesquisa e a compreensão da legislação municipal. Embora elaborada com critérios de atualização e organização, não substitui a consulta aos atos oficiais publicados, que constituem as fontes primárias para comprovação da existência, vigência e conteúdo das normas, nos termos da legislação aplicável.