Lei Ordinária nº 300, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

300

2026

2 de Abril de 2026

Revoga o § 5º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.

a A
Revoga o § 5º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025.
    A Câmara Municipal de SAPELÓPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei
      Art. 1º. 
      A Lei Ordinária nº 200, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Sapelópolis, 02 de abril de 2026

           

          Venceslau Brás

          Prefeito Municipal

             

            Atenção:

            Esta compilação possui caráter meramente informativo e visa facilitar o acesso, a pesquisa e a compreensão da legislação municipal. Embora elaborada com critérios de atualização e organização, não substitui a consulta aos atos oficiais publicados, que constituem as fontes primárias para comprovação da existência, vigência e conteúdo das normas, nos termos da legislação aplicável.